A classificação de intervalos obedece a distância existente entre duas notas musicais. Assim podemos definir que um intervalo musical é a distância de altura entre dois sons musicais, tanto do ponto de vista puramente auditivo quanto do ponto de vista gráfico (da notação musical).
Os intervalos podem ser classificados de acordo com o
tipo de textura musical: Intervalo melódico é formado por duas notas sucessivas
e pode ser ascendente ou descendente. Ainda pode ser formado ou não por intervalo
conjunto (são notas consecutivas) ou disjunto (notas não consecutivas). Intervalo
harmônico é formado por duas notas simultâneas. Intervalos simples e compostos:
os intervalos simples são os que estão contidos no âmbito de oito notas, ou seja,
uma oitava. Já os intervalos compostos são aqueles que extrapolam o âmbito de oito
notas consecutivas, ou uma oitava.
Classificação dos intervalos
A classificação
dos intervalos é feita de acordo com o número de notas contidas no intervalo.
Por exemplo, dó–ré é classificado como uma 2 a pois contém duas notas; sol–ré,
é classificado como uma 5 a pois contém cinco notas. Devemos lembrar que para a
classificação dos intervalos não consideramos acidentes os acidentes aplicados
à cada nota ou diferentes claves.
Qualificação de Intervalos
Os intervalos
são qualificados de acordo com o número de tons e semitons de que são
compostos. Uma qualificação básica de intervalos é a seguinte:
Intervalos
Justos: 1 ª, 4 ª, 5 ª, 8 ª.
Intervalos
maiores ou menores: 2ª, 3ª, 6ª, 7ª. Segue uma pequena tabela com os intervalos
simples e sua qualificação:
Intervalos Menores |
Intervalos Maiores |
Intervalos aumentados e diminutos
Intervalos aumentados
são aqueles que têm na sua constituição um semitom a mais que os intervalos
justos ou maiores.
Intervalos diminutos são aqueles que têm na sua constituição
um semitom a menos que os justos ou menores.
Ainda podemos qualificar alguns intervalos como superdiminutos
ou superaumentados. Os superdiminutos são aqueles que têm um
semitom a menos que os diminutos; e os superaumentados têm um semitom a
mais que os aumentados.
Intervalos Aumentados |
Intervalos Diminutos |
Inversão de Intervalos
Inverter um intervalo consiste em
trocar a posição das notas, isto é, transportar a nota inferior do intervalo
uma oitava acima, ou a nota superior uma oitava abaixo.
Quando invertemos um intervalo
melódico, a seqüência das notas não se altera. Ou seja, a primeira nota do
intervalo original continua sendo a primeira nota do intervalo invertido.
Quando da inversão de intervalos
ocorre uma mudança na classificação e qualificação dos intervalos. Assim, os
intervalos de 2ª tornam-se 7ª, os de 3ª tornam-se 6ª, os de 4ª tornam-se 5ª, os
de 5ª tornam-se 4ª, os de 6ª tornam-se 3ª, e os de 7ª tornam-se 2ª. Resumindo,
a soma do intervalo original e sua inversão deve ser igual a nove, por exemplo,
o intervalo de 2ª e sua inversão 7ª, somados igualam 9.
A qualificação de cada intervalo na sua inversão muda de:
Maior para menor
Menor para maior
Aumentado para diminuto
Diminuto para aumentado
Mas lembre-se que somente os intervalos justos permanecem justos.
Intervalos Compostos
São os intervalos que ultrapassam o limite da oitava, ou oito notas. Podemos entender que um intervalo composto é um intervalo simples acrescido de uma ou mais oitavas.
Para modificar um intervalo simples em composto: acrescenta-se uma ou mais oitavas ao intervalo simples; e para modificar um intervalo composto em simples: subtraem-se as oitavas até chegar-se a um intervalo simples.
A classificação permanece a mesma nos intervalos compostos, com exceção da classificação numérica.
Atenção: no estudo da harmonia tonal consideramos a classificação dos intervalos sempre em relação a um intervalo simples, mesmo que em um determinado acorde esteja grafado um intervalo composto.
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