quarta-feira, 11 de março de 2015

Aprenda Música - Intervalos

Intervalos

A classificação de intervalos obedece a distância existente entre duas notas musicais. Assim podemos definir que um intervalo musical é a distância de altura entre dois sons musicais, tanto do ponto de vista puramente auditivo quanto do ponto de vista gráfico (da notação musical).

Os intervalos podem ser classificados de acordo com o tipo de textura musical: Intervalo melódico é formado por duas notas sucessivas e pode ser ascendente ou descendente. Ainda pode ser formado ou não por intervalo conjunto (são notas consecutivas) ou disjunto (notas não consecutivas). Intervalo harmônico é formado por duas notas simultâneas. Intervalos simples e compostos: os intervalos simples são os que estão contidos no âmbito de oito notas, ou seja, uma oitava. Já os intervalos compostos são aqueles que extrapolam o âmbito de oito notas consecutivas, ou uma oitava. 

Classificação dos intervalos


A classificação dos intervalos é feita de acordo com o número de notas contidas no intervalo. Por exemplo, dó–ré é classificado como uma 2 a pois contém duas notas; sol–ré, é classificado como uma 5 a pois contém cinco notas. Devemos lembrar que para a classificação dos intervalos não consideramos acidentes os acidentes aplicados à cada nota ou diferentes claves.
















Qualificação de Intervalos


Os intervalos são qualificados de acordo com o número de tons e semitons de que são compostos. Uma qualificação básica de intervalos é a seguinte:

Intervalos Justos: 1 ª, 4 ª, 5 ª, 8 ª.

Intervalos maiores ou menores: 2ª, 3ª, 6ª, 7ª. Segue uma pequena tabela com os intervalos simples e sua qualificação:














Intervalos Justos



Intervalos Menores










Intervalos Maiores















Intervalos aumentados e diminutos


Intervalos aumentados são aqueles que têm na sua constituição um semitom a mais que os intervalos justos ou maiores.

Intervalos diminutos são aqueles que têm na sua constituição um semitom a menos que os justos ou menores.

Ainda podemos qualificar alguns intervalos como superdiminutos ou superaumentados. Os superdiminutos são aqueles que têm um semitom a menos que os diminutos; e os superaumentados têm um semitom a mais que os aumentados. 


Intervalos Aumentados








Intervalos Diminutos















Inversão de Intervalos


Inverter um intervalo consiste em trocar a posição das notas, isto é, transportar a nota inferior do intervalo uma oitava acima, ou a nota superior uma oitava abaixo.
Quando invertemos um intervalo melódico, a seqüência das notas não se altera. Ou seja, a primeira nota do intervalo original continua sendo a primeira nota do intervalo invertido.

Quando da inversão de intervalos ocorre uma mudança na classificação e qualificação dos intervalos. Assim, os intervalos de 2ª tornam-se 7ª, os de 3ª tornam-se 6ª, os de 4ª tornam-se 5ª, os de 5ª tornam-se 4ª, os de 6ª tornam-se 3ª, e os de 7ª tornam-se 2ª. Resumindo, a soma do intervalo original e sua inversão deve ser igual a nove, por exemplo, o intervalo de 2ª e sua inversão 7ª, somados igualam 9.












A qualificação de cada intervalo na sua inversão muda de:
Maior para menor
Menor para maior
Aumentado para diminuto
Diminuto para aumentado

Mas lembre-se que somente os intervalos justos permanecem justos.


Intervalos Compostos


São os intervalos que ultrapassam o limite da oitava, ou oito notas. Podemos entender que um intervalo composto é um intervalo simples acrescido de uma ou mais oitavas.

Para modificar um intervalo simples em composto: acrescenta-se uma ou mais oitavas ao intervalo simples; e para modificar um intervalo composto em simples: subtraem-se as oitavas até chegar-se a um intervalo simples.

A classificação permanece a mesma nos intervalos compostos, com exceção da classificação numérica.

Atenção: no estudo da harmonia tonal consideramos a classificação dos intervalos sempre em relação a um intervalo simples, mesmo que em um determinado acorde esteja grafado um intervalo composto.

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